Dívida Bancária

A dívida bancária, e os juros aplicados aos contratos, seja qual for a espécie, e especialmente nos casos de cheque especial e cartão de crédito, podem originar um sério problema ao consumidor, se tornando uma verdadeira "bola de neve" ao passar do tempo. É importante que o mais rápido possível seja tomada alguma providência quanto ao débito originado e existente. A revisão do contrato firmado por vezes demonstra uma série de ilegalidades que trazem graves desvantagens, e, por consequência, aumento da dívida. Como exemplo juros abusivos, capitalização mensal de juros, cobrança de taxas indevidas. Por outro lado, ainda que a dívida esteja sendo cobrada dentro do critério legal, não se deve deixar de lado a possibilidade de negociação visando a quitação de maneira mais privilegiada, o que traz ao devedor um benefício momentâneo e futuro. Dívida boa é aquele que acaba. Em nenhuma hipótese é recomendável postergar a resolução desse problema. Vale lembrar que os bancos (credores) podem, dependendo do documento assinado, ajuizar diretamente execução de título extrajudicial, ou ainda, conforme o caso, ação de cobrança. Seja qual for a modalidade, existem riscos a quem deve, bem como a incomoda situação de se ver como réu em uma ação judicial. Alternativa comum atualmente encontrada pelos Bancos é a contratação ou repasse de dívidas para empresas de cobrança, que por sua vez utilizam de meios insistentes e persuasivos para obter a quantia em aberto, o que causa também verdadeiro transtorno e aborrecimento, sem contar o constrangimento. Assim, é de suma importância considerar que a dívida em aberto deva ser revista o quanto antes, para que não se torne um problema ainda maior e insustentável. Seja extrajudicialmente por meio de revisão, ou judicialmente por meio de ações revisionais, consulte sempre um profissional de confiança e gabaritado para a análise e tomada de decisões mais acertada possível.

Contato

  Enviando







Advocacia Barreto Justo - R. Ademar de Figueiredo Lira, 55, cj. 91 Centro - Santos/SP Tel. (13) 3221.2911 Fax. (13) 3224.2911